ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PREVENTIVA – ABRAMEP
Seção I – Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS:
ARTIGO 1º – A Associação Brasileira de Medicina Preventiva, cuja sigla é ABRAMEP, é instituída na cidade de Varginha – MG e será regida pela legislação aplicável, pelo presente Estatuto e pelo regimento interno.
ARTIGO 2º – A sede da associação será na avenida Ana Jacinta, 38 , apto 01 , centro , CEP: 37014-240, nesta cidade de Varginha, estado de Minas Gerais.
ARTIGO 3º – A ABRAMEP é uma pessoa jurídica de direito privado, de natureza social, cultural, educacional, médico-científica e filantrópica, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.
ARTIGO 4º – No desenvolvimento de suas atividades a ABRAMEP observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para cumprir seu propósito a ABRAMEP atuará por meio da execução direta de projetos , programas ou planos de ações , da doação de recursos físicos , humanos e financeiros ,ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico que atuam em áreas afins.
ARTIGO 5º – A ABRAMEP terá pôr objetivo o desenvolvimento da medicina preventiva, em todos os seus aspectos, devendo para tanto, buscar a integração dos órgãos institucionais e de quantos possam colaborar na busca de seu aprimoramento, em todo o território nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São princípios que norteiam a ABRAMEP:
a) a prevenção é domínio de todos aqueles que desejam promovê-la;
b) a filosofia da ABRAMEP se baseia no pensamento complexo e sistêmico de Edgar Morin, transdisciplinar, evocando a idéia do “abraço” como metáfora; como a expressão corporal de acolher, envolver, conter, cingir e abranger. Para uma compreensão ética que estimula a dialógica, isto é, a necessidade da cumplicidade entre os homens e os outros sistemas do planeta, numa “ecologia de idéias”;
c) a idéia de ética complexa como estética da vida supõe o exercício multidisciplinar, e o abraço como a técnica e a arte que promovam a aproximação de saberes : Nunca a fusão; mas o movimento e nunca o imobilismo;
d) pode-se chegar ao mesmo destino a partir de vários caminhos, de diferentes mapas e por diversas escrituras e códigos, desde que nos abramos ao diálogo e ao intercruzamento de idéias;
e) esboço de ética complexa e plástica favorecendo o desejo de correção, remodelação, reforma e complementação para promover a saúde;
f) a ABRAMEP está aberta à participação de todos, em qualquer área do Conhecimento, pessoa física ou jurídica, sem discriminação nem preconceitos e que queiram melhorar o bem estar individual e coletivo;
g) a ABRAMEP é um veículo de recepção e divulgação de idéias preventivas, sendo um instrumento pedagógico e de veiculação virtual; bem como um novo espaço, científico e cultural.
h) a ABRAMEP tem ainda como finalidades: o voluntariado ,a promoção da assistência social, da segurança alimentar, do desenvolvimento sustentável,da experimentação não lucrativa,de novos modelos sócio-produtivos, de sistemas alternativos de produção, da construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita, da promoção da ética,da paz,da cidadania,dos direitos da democracia e de outros direitos universais.
PARÁGRAFO SEGUNDO-Para execução de seu objetivo a ABRAMEP poderá:
a) organizar e administrar suas atividades;
b) promover a integração entre os órgãos interessados e instituições afins;
c) colaborar com o poder público;
d) apoiar as organizações públicas e privadas no âmbito de sua competência mediante a administração ou repasse de recursos de terceiros, inclusive estatais;
e) apoiar e auxiliar iniciativas que visem o implemento das atividades de pesquisas;
f) fomentar atividades de formação de recursos humanos;
g) formular, executar, implantar, administrar projetos de interesse da prevenção médica;
h) aproximar-se das Universidades;
i) estabelecer convênios de cooperação mútua com entidades afins, nacionais e estrangeiras;
j) organizar uma biblioteca de Medicina Preventiva;
k) criar um Site na WEB e um Centro de Processamento de Dados;
l) criar um Jornal ou Revista de Medicina Preventiva;
ARTIGO 6º – A duração da ABRAMEP é por prazo indeterminado, iniciando-se em 02 de agosto de 2000. Podendo requerer junto ao Município, Estado e União, o reconhecimento de utilidade pública.
ARTIGO 7º. - A Associação Brasileira de Medicina Preventiva – ABRAMEP não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, curadores, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Seção II – Capítulo II – DO QUADRO SOCIAL
ARTIGO 8º. – A ABRAMEP será constituída por um número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis e que se manifestem em contribuir para a execução dos objetivos da instituição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à diretoria, não podendo ser negada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A exclusão será aplicada pela diretoria com o aval da assembléia geral por infração a qualquer dispositivo legal ou estatutário e após o associado ter sido notificado.
ARTIGO 9º - Haverá as seguintes categorias de associados;
I. Associados fundadores: Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido admitidas, no primeiro ano da constituição e funcionamento da ABRAMEP, que contribuam regularmente com a entidade na realização de seus fins e objetivos.
II. Membros Ativos: Pessoas físicas ou jurídicas que a partir do segundo ano da constituição e funcionamento da ABRAMEP, que contribuam regularmente com a entidade na realização de seus fins e objetivos.
III. associados Honorários: Pessoas físicas ou jurídicas que por se destacarem na promoção da saúde ou que, por motivos relevantes forem assim distinguidas.
IV. Contribuintes: São as pessoas que colaboram com a entidade por contribuição mensal, semestral ou anual e pagam anuidades.
V. Patrocinador: São pessoas jurídicas que patrocinam as atividades da ABRAMEP, de forma constante ou periódica, através de anuidades.
VI. Internautas: são pessoas físicas ou jurídicas que venha participar da ABRAMEP, via internet e estão isentas de pagar anuidades.
ARTIGO 10º – Uma pessoa poderá participar de mais de uma categoria de associado simultaneamente.
ARTIGO 11º – todos os associados na forma de pessoas jurídicas farão se representar através de pessoa física indicada pela mesma.
Capitulo III – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS.
ARTIGO 12º – São direitos dos associados:
1) Participar das assembléias gerais, discutirem, votar e ser votado para cargos eletivos;
2) Propor candidatos à eleição da diretoria;
3) Requerer convocação da assembléia geral extraordinária, justificando convenientemente o pedido.
4) Receber um certificado de filiação;
5) Fornecer e receber informações por meio dos veículos de divulgação que forem criados pela ABRAMEP;
6) Sugerir medidas de interesse para o bom desempenho das atividades da ABRAMEP;
7) Participar de todos os eventos promovidos pela ABRAMEP.
Capitulo IV – DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS.
ARTIGO 13 º. – São deveres dos associados:
1) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
2) Acatar as decisões da diretoria;
3) Aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela diretoria, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
4) Zelar pelo nome e pelos bens da associação.
ARTIGO 14º – Os membros da associação não respondem subsidiariamente e nem solidariamente pelas obrigações e encargos da associação.
ARTIGO 15o – A ABRAMEP não remunerara ou concedera quaisquer vantagens, sob qualquer forma ou qualquer titulo a seus diretores, conselheiros, associados, instituidores, benfeitores ou equivalentes.
Seção III – Capítulo V – DA ADMINISTRACAO.
.
ARTIGO 16º – São órgãos da ABRAMEP:
I- Assembléia geral
II- Conselho Curador
III- Diretoria Executiva
IV- Conselho Fiscal
V- Conselho Consultivo e Científico
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O exercício das funções de membros dos órgãos indicado neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer titulo, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, associados ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de vacância de um ou mais membros do Conselho Curador a vaga será preenchida a critério do próprio Conselho Curador.
Capítulo VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL.
ARTIGO 17º - À Assembléia Geral constitui-se dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ARTIGO 18º – À Assembléia Geral, órgão soberano da ABRAMEP compete:
I- discutir e aprovar o balanço geral e o relatório do exercício
II- eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III- destituir membros da administração por motivos fundamentados;
IV- tomar toda e qualquer decisão de interesse da entidade. Suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
V- discutir e aprovar a reforma dos estatutos.
VI- conceder o titulo de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria.
VII- decidir sobre a conveniência de alienar,transigir,hipotecar,ou permutar bens patrimoniais.
VIII- decidir sobre a extinção da entidade e a destinação de seus bens.
IX- aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, as propostas de despesas extraordinárias e o relatório anual da diretoria.
X- aprovar o regimento interno.
ARTIGO 19º - São membros da Assembléia Geral todos os membros da ABRAMEP tal como dispõe o ARTIGO 9º deste Estatuto.
ARTIGO 20º – A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Diretor Presidente da ABRAMEP, do Conselho Fiscal ou por requerimento de, no mínimo, 1\5 dos membros da associação.
ARTIGO 21º – A convocação para a Assembléia Geral, tanto ordinária como extraordinária, será feita com antecedência mínima de cinco dias, mediante edital ou aviso publicado na imprensa local, no qual constará o dia, hora e local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
ARTIGO 22º – A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros,e,em segunda convocação, com qualquer numero, não sendo inferior a um terço, meia hora após a primeira, devendo ambas constar dos editais de convocação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: -A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da associação e, na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: – A cada membro da Assembléia Geral caberá um voto, não se admitindo o voto por procuração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: – De cada reunião da Assembléia Geral lavrar-se-á uma ata, em livro próprio.
Capítulo VII – DO CONSELHO CURADOR.
ARTIGO 23º. – Compete soberanamente ao Conselho Curador.
a) zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da ABRAMEP;
b) definir diretrizes para ABRAMEP;
c) observar e fazer cumprir este Estatuto, o regimento interno da ABRAMEP , os regulamentos e as resoluções das autoridades competentes;
d) referendar o relatório anual de atividades da ABRAMEP;
e) convidar instituições, entidades, órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas, empresas estaduais de origem nacional ou estrangeira, alterar o presente Estatuto, designar ou destituir os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo/Científico e Fiscal;
f) resolver sobre a aplicação do dinheiro e bens sociais, autorizar empréstimos amortizáveis com os recursos da Agência, alugar imóveis e compras necessárias ao funcionamento; da ABRAMEP;
g) cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Conselho Curador será composto de 09 (nove) conselheiros eleitos entre seus associados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Conselho Curador, representado pela Diretoria Executiva, convidará até 3 (três) membros para compor o Conselho Consultivo/Científico e 3 (três) membros para compor o Conselho Fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente para assuntos urgentes.
PARÁGRAFO QUARTO – As decisões do Conselho Curador serão tomadas pelo voto da maioria presente, observando o quorum de um terço (1/3) de seus membros, sendo convocados com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis através de correspondência registrada com ‘AR’ ou ainda através de protocolo de entrega, com indicação do local, dia e hora da reunião.
PARÁGRAFO QUINTO – Os membros do Conselho Curador deverão promover individualmente, nos seus domicílios e âmbitos de atuação, a divulgação da ABRAMEP e o entrosamento com as autoridades locais, regionais, estaduais, federais e, órgãos, entidades representativas ligadas à área de saúde, colocando-os em contato com a Diretoria Executiva, sempre que necessária à tomada de alguma decisão ou compromisso.
Capítulo VIII – DA DIRETORIA EXECUTIVA.
ARTIGO 24o – A Diretoria, órgão executivo e administrativo da ABRAMEP, compõe-se dos seguintes cargos eleitos pela Assembléia Geral, para mandato de quatro anos com direito a reeleição:
I- PRESIDENTE
II- VICE-PRESIDENTE
III- SECRETÁRIO
IV- TESOUREIRO
Capítulo IX - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
ARTIGO 25º. – Compete à Diretoria
I- definir planos, projetos e atividades;
II- contratar os funcionários necessários ao funcionamento da ABRAMEP e administrar as suas rendas e os seus bens;
III- promover as avaliações de desempenho, cumprimento de metas e seus respectivos impactos e a integração com a comunidade e elaboração do Regimento Interno da ABRAMEP e suas próprias normas de funcionamento interno;
IV- garantir que toda comunicação ou divulgação de temas, proposição, iniciativas e projetos relativos a ABRAMEP sejam feitas de documentos oficializados e/ou através de entrevistas coletivas ou individual concedia à imprensa em geral;
V- deliberar sobre a atitude da Associação em face das questões que afetem os seus interesses e definir a contribuição dos filiados;
VI- fazer cumprir todas as decisões do Conselho Curador;
VII- aprovar o quadro do pessoal administrativo da ABRAMEP e fixar-lhes a remuneração;
VIII- elaborar, juntamente com o Conselho Fiscal, o orçamento anual da associação;
IX- executar projetos visando atingir os objetivos da ABRAMEP;
X- apresentação junto a entidades, órgãos governamentais e privados e o público em geral;
XI- ao Presidente, Vice-Presidente e Diretores caberá representar a ABRAMEP judicial e extra-judicialmente e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno;
ARTIGO 26º. – A Diretoria executiva reunir-se-á, no mínimo de dois em dois meses e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Presidente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As deliberações serão tomadas por maioria de votos.
Capítulo X – DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA
ARTIGO 28º – São atribuições do Presidente
I- representar a associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente;
II- convocar e presidir a Assembléia Geral e a reunião da diretoria;
III- assinar convênios e contratos de interesse da associação;
IV- abrir e movimentar contas bancárias, assinar juntamente com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamento de títulos que representem obrigações financeiras da entidade sendo obrigatoriamente a assinatura do Tesoureiro e do Presidente, ou na falta deste pelo seu Vice.
V- contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira.
VI- cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
ARTIGO 29º – Compete ao Vice-Presidente:
I- substituir o Presidente em sua falta ou impedimento.
II- assumir o mandato, em caso de vacância, ate seu termino.
III- prestar, de modo geral a sua colaboração ao presidente.
ARTIGO 30º – Compete ao Secretário:
I- lavrar as atas da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria;
II- elaborar e enviar os avisos de convocação para as Assembléias, publicando-as, quando necessário, em jornal de grande circulação da sede da associação.
III- dirigir e supervisionar todo o serviço da Secretaria da associação;
IV- organizar e manter os serviços de arquivo da associação;
ARTIGO 31º – Compete ao Tesoureiro;
I. a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;
II. com a assinatura solidária do presidente, tem os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação.
III. Em caso de vacância, será substituído por um membro suplente do conselho fiscal.
Capítulo XI – DO CONSELHO FISCAL.
ARTIGO 32º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente eleito anualmente pela assembléia geral da associação.
ARTIGO 33º - O Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente eleito pelo próprio conselho a quem compete:
I- dirigir e supervisionar todo o serviço de Tesouraria da associação;
II- analisar, juntamente com o tesoureiro, os cheques para fazer frente às despesas da associação;
III- supervisionar e manter em ordem a contabilidade da associação;
IV- elaborar mensalmente um balancete analítico, demonstração do resultado mensal, relacionando os recursos recebidos, suas aplicações e demais investimentos; elaborar anualmente o balanço patrimonial.
ARTIGO 34º – O Conselho fiscal elegerá seu presidente mediante escolha entre os membros que estiverem em dia com suas obrigações e quites com as mensalidades e se declararem aptos para comandar os destinos da associação, sendo elaborado uma eleição com escrutínio secreto, sendo declarado eleito àquele que obtiver o maior número de votação.
ARTIGO 35º – São atribuições do Conselho Fiscal:
I- examinar todos os livros, documentos e correspondências de natureza fiscal da associação;
II- fiscalizar e analisar os balancetes mensais e o Balanço anual Patrimonial, emitindo parecer sobre o mesmo;
III- gerir, juntamente com a Diretoria, os recursos financeiros da associação, suas aplicações e demais investimentos.
ARTIGO 36º - Os membros do Conselho Fiscal deverão ser associados e desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração.
Capítulo XII – DO CONSELHO CONSULTIVO/CIENTIFICO.
ARTIGO 37º. – O Conselho Consultivo/Científico será composto de acordo com o Artigo 23º, Parágrafo 2º e seu funcionamento serão definidos pelo Regimento Interno.
ARTIGO 38 – são atribuições do conselho consultivo/cientifico;
I. Exercer as competências que lhe são atribuídas pelo Estatuto da ABRAMEP;
II. Decidir sobre equivalências e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
III. Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico;
IV. Elaborar e aprovar projetos de criação, alteração e extinção de cursos;
V. Aprovar e emitir parecer sobre acordos, convênios e protocolos de cooperação com outras instituições;
VI. Elaborar as propostas de planos de estudo e para cada curso a funcionar na escola;
VII. Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ABRAMEP nos domínios do ensino, da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade.
Seção IV – Capítulo XIII – DAS ELEICOES.
ARTIGO 38º – A diretoria executiva será eleita pela Assembléia Geral de Sócios quadri-anualmente por voto direto dos associados fundadores e efetivos, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os sócios efetivos, mas concorrendo apenas por uma única chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pelo conselho curador.
ARTIGO 39º – Somente terão direito a voto na assembléia os membros que estejam em dia com as suas obrigações na ABRAMEP.
ARTIGO 40º – A eleição para os membros da Diretoria executiva adotará o sistema de escrutínio secreto e maioria simples de votos.
ARTIGO 41º- Após a contagem dos votos será proclamada a chapa eleita
ARTIGO 42º – A posse da chapa eleita ocorrerá quinze dias corridos a data da assembléia de eleição.
Seção V – Capítulo XIV – DO EXERCÍCIO FISCAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
ARTIGO 43º – O exercício fiscal terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano, findo o qual se efetuará, com base na escrituração contábil, um balanço geral, de acordo com as prescrições legais.
ARTIGO 44º – O encerramento do exercício fiscal, o relatório de atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo todas as certidões negativas de débitos deverão ser colocados à disposição para exame de qualquer cidadão através da publicidade ou qualquer outro meio eficaz.
ARTIGO 45º – Para efeitos de prestação de contas a ABRAMEP observará os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade.
Seção VI – Capítulo XV – DA EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 46º – A associação extinguir-se-á:
I- Pela impossibilidade de se manter;
II- Pela inexeqüibilidade de seus fins;
III- Por deliberação de 3/5 (três quintos), pelo menos, dos componentes da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim;
ARTIGO 47º – Extinta a associação, o respectivo acervo patrimonial e o patrimônio liquido serão doados para entidade jurídica qualificada como OSCIP com o mesmo objeto social da extinta.
ARTIGO 48º – No caso de extinção, competirá à Assembléia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.
Seção VII – Capítulo XVI – DO PATRIMÔNIO:
ARTIGO 49º – O patrimônio da ABRAMEP será constituído da seguinte maneira:
I- pela contribuição dos seus instituidores, consistente na dotação de bens livres e desembaraçados que constituiu o seu fundo inicial, conforme escritura pública dos bens móveis e imóveis que em seu nome tenha adquirido ou venha a adquirir;
II- pelos resultados auferidos na execução de convênios ou prestação de serviços, além dos rendimentos gerado por suas atividades ou aplicações..
III- das doações recebidas de qualquer natureza
IV- por doações e legados subseqüentes, recebidos de pessoas físicas ou jurídica de direito público ou privado, nacionais os estrangeiras;
V- quaisquer bens e direitos que venha a adquirir;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos obtidos pela ABRAMEP sejam qual for a fonte, serão aplicados integralmente na sua manutenção, administração e no desenvolvimento dos seus objetivos. É vedada a distribuição de qualquer lucro, vantagens sob nenhuma forma e a que título for.
ARTIGO 50º – A alienação, hipoteca, penhor, venda ou permuta dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta de Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
Seção VII – Capítulo XVII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
ARTIGO 51º – A reforma dos presentes estatutos somente se dará mediante assembléia geral com a deliberação de 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a associação, desde que não contrarie os fins e objetivos da associação.
ARTIGO 52º – Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada nestes estatutos.
ARTIGO 53º – Os presentes estatutos foram reformados em assembléia geral especifica para este fim e entrarão em vigor na data de seu registro.
Varginha-MG. 16 de dezembro de 2008.



